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Jurisprudência


HC 115186 / SPHABEAS CORPUS2008/0198875-3

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES. NULIDADES NA AÇÃO PENAL NÃO ARGUIDAS NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não arguidas a tempo e modo adequado nulidades (erro no nome da paciente, falta da juntada de procuração a advogado, este com a inscrição profissional suspensa, além da falta de intimação pessoal da sentença condenatória) sequer discutidas no competente apelo, não serve o habeas corpus para o enfrentamento do tema anos após e com indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 115.186/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - AgRg no HC 292441-GO, HC 231819-TO
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