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Jurisprudência


HC 129488 / SPHABEAS CORPUS2009/0032623-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIDA INIMPUTABILIDADE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DESNECESSIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Havendo a Corte local reconhecido como provada a autoria e a materialidade do delito, e tendo sido reconhecidas a inimputabilidade e periculosidade do acusado, possível seria a absolvição sumária ocorrida, com a imposição de medida de segurança, sem a necessidade de submissão do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 129.488/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045(RÉU INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DESEGURANÇA - SUBMISSÃO DO RÉU AO TRIBUNAL DO JÚRI - DESNECESSIDADE) STJ - HC 88234-SP
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