HC 133207 / SPHABEAS CORPUS2009/0064298-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.900/2009. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL E AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RECONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Esta Corte vem entendendo como nula a realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes da regulamentação conferida pela Lei 11.900/2009.
3. Anulada a audiência e sendo necessária a reabertura da fase instrutória para a realização do novo interrogatório do acusado, fica evidenciado o excesso de prazo na custódia cautelar, razão pela qual deve ser assegurado ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
4. Habeas corpus não conhecido. Concessão de ordem de ofício.
(HC 133.207/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 31/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.900/2009. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL E AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RECONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Esta Corte vem entendendo como nula a realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes da regulamentação conferida pela Lei 11.900/2009.
3. Anulada a audiência e sendo necessária a reabertura da fase instrutória para a realização do novo interrogatório do acusado, fica evidenciado o excesso de prazo na custódia cautelar, razão pela qual deve ser assegurado ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
4. Habeas corpus não conhecido. Concessão de ordem de ofício.
(HC 133.207/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 31/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao não-conhecimento
da ordem.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) quanto à concessão da ordem de ofício.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:011819 ANO:2005 UF:SPLEG:FED LEI:011900 ANO:2009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00185(ART. 185 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.900/2009)
Veja
:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(TELECONFERÊNCIA - NORMA ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 90900-SP(INTERROGATÓRIO - VIDEOCONFERÊNCIA - ANTERIOR À REGULAMENTAÇÃO DA11.900/09 - NULIDADE ABSOLUTA) STJ - HC 113939-SP, HC 138808-SP(NULIDADE ABSOLUTA - REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL) STJ - HC 205853-SP
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