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Jurisprudência


HC 139140 / RJHABEAS CORPUS2009/0113655-1

Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. REPRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A aplicação do disposto no art. 225 do Código Penal, com redação anterior à Lei n. 12.015/2009, é incompatível com o teor do art. 227 da Constituição Federal, tendo em vista tratar-se de vítima menor de 14 anos. Isso porque a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (art. 227, caput, c/c o § 4º, da Constituição da República) e de instrumentos internacionais. 2. É irrazoável utilizar o critério econômico para excluir da proteção do Estado parcela das crianças submetidas à prática de delitos dessa natureza. Vale dizer, é descabida a necessidade de comprovação da miserabilidade quando o bem jurídico protegido é indisponível, qual seja, a liberdade sexual de uma criança de 7 anos, que, conquanto não tenha sofrido violência real, teve as chances de resistência reduzidas (ou anuladas) com a grave ameaça perpetrada pelo paciente. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 139.140/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012105 ANO:2009LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00225LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227 PAR:00004
Veja : STJ - HC 148136-DF STF - HC 123971-DF
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