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Jurisprudência


HC 141790 / ESHABEAS CORPUS2009/0135687-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE 1º GRAU CONVOCADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de  ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Revendo a orientação anterior, por ocasião do julgamento do HC n. 109.456/DF, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não constitui afronta ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de 1º Grau, desde que legalmente convocados. 3. In casu, as convocações de Juízes Substitutos em Segunda Instância foram reguladas pelo artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal a quo, ou seja, ocorreram 'em caso de afastamento do Desembargador por prazo superior a trinta (30) dias' escolhidos 'dentre os da Entrância Especial e aprovados por decisão da maioria absoluta do Tribunal', observados, ainda, os critérios ditados nos incisos e parágrafos relativos ao caput. 4. Independentemente do número de juízes convocados participantes do julgamento, sua atuação dá-se nas mesmas condições dos Desembargadores, válida sendo sua plena atuação jurisdicional. 5. Habeas Corpus não conhecido. (HC 141.790/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO - VIAINADEQUADA) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(RECURSOS - JULGAMENTO - ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS - COMPOSIÇÃOMAJORITÁRIA - JUÍZES SUBSTITUTOS - NULIDADE INEXISTENTE) STJ - HC 109456-DF, HC 132945-RJ STF - RE 597133-RS (REPERCUSSÃO GERAL)
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