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Jurisprudência


HC 145060 / RSHABEAS CORPUS2009/0161283-5

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. INÉRCIA DO PROCURADOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Não havendo nos autos indicação, pelo réu, de advogado particular para apresentar defesa preliminar, é correta a nomeação pelo juiz de defensor dativo, inexistindo nulidade a ser declarada. 2. Não conheço do habeas corpus e rejeito a proposta da concessão da ordem de ofício. (HC 145.060/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, e, por maioria, rejeitar a proposta de concessão da ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão, vencido, neste ponto, o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura quanto ao não conhecimento da ordem de habeas corpus. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura quanto à rejeição da proposta de concessão da ordem de ofício.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Relator a p acórdão : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] ausente a prévia intimação do paciente para constituir novo advogado, evidencia-se o prejuízo decorrente da determinação de apresentação de defesa prévia pela Defensoria Pública, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o acusado tem o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo-crime a que responde, em homenagem ao princípio da ampla defesa".
Veja : (VOTO VENCIDO - INTIMAÇÃO - NOVO ADVOGADO - INÉRCIA - DEFENSORIAPÚBLICA) STJ - HC 132108-PA, HC 145149-GO, HC 106051-SP, HC 41952-RJ
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