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Jurisprudência


HC 158555 / SPHABEAS CORPUS2010/0000400-8

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE. MODUS OPERANDI REVELANDO FRIEZA. ACENTUADA REPROVABILIDADE CONSTATADA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE APRESENTA TRAUMA PSICOLÓGICO, COM NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO. FATOR QUE ULTRAPASSA OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Mostra-se válido o aumento da pena-base, tendo em vista a culpabilidade do réu considerada em seu desfavor, porque o anúncio de assalto fora precedido de passagem pelos réus, pelo veículo da ofendida que se encontrava em companhia da filha criança de nove anos, o que não afastou dos acusados o intento violento, evidenciando, assim, especial reprovabilidade, na medida em que demonstra frieza, configurando justificativa válida para o desvalor. Precedentes. 3. Correta a valoração negativa das consequências do delito, diante do fato de que, em razão do trauma sofrido, foi necessário o encaminhamento de uma das vítimas a tratamento psicológico, fato que desborda dos inerentes ao delito, configurando motivação apta a justificar o aumento da pena-base. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 158.555/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045(DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - AUMENTO DAPENA-BASE) STJ - HC 182082-SP, HC 204144-TO(DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - AUMENTO DAPENA-BASE) STJ - HC 244676-SP, AgRg no AREsp 230331-MT
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