HC 161305 / SPHABEAS CORPUS2010/0019497-0
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
NULIDADE. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A ausência de intimação pessoal de defensor dativo para a sessão de julgamento de recurso criminal é causa de nulidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não impugnada tempestivamente, como na hipótese, em que o trânsito em julgado da apelação ocorreu em 3/7/9 e a arguição do vício na intimação para a sessão de julgamento em 5/2/10, tem-se por sanada a alegada nulidade, em virtude da preclusão.
3. Ordem denegada.
(HC 161.305/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 02/08/2010)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
NULIDADE. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A ausência de intimação pessoal de defensor dativo para a sessão de julgamento de recurso criminal é causa de nulidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não impugnada tempestivamente, como na hipótese, em que o trânsito em julgado da apelação ocorreu em 3/7/9 e a arguição do vício na intimação para a sessão de julgamento em 5/2/10, tem-se por sanada a alegada nulidade, em virtude da preclusão.
3. Ordem denegada.
(HC 161.305/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 02/08/2010)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Data da Publicação
:
DJe 02/08/2010
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
Notas
:
Veja os EDcl no HC 161305-SP .
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.871/1989)LEG:FED LEI:007871 ANO:1989LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00004
Veja
:
(SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO CRIMINAL - ATO ESSENCIAL À DEFESA) STF - HC 66315, HC 69429, HC 73839, HC 76970, HC 68369(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - NULIDADE -TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - PRECLUSÃO) STJ - HC 36439-SP, HC 39818-CE STF - RHC 85847-SP
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