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Jurisprudência


HC 170335 / DFHABEAS CORPUS2010/0074514-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RESTRIÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO UTILIZADAS PARA CARACTERIZAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não deve ser conhecido o habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nada impede, contudo, que se verifique a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente porque a impetração é anterior à referida mudança jurisprudencial. 2. Está sedimentado nesta Corte Superior o entendimento de que condenações penais transitadas em julgado podem ser utilizadas para a caracterização desfavorável da personalidade, cabendo destacar que a sentença condenatória reconheceu expressamente a existência de ações penais com trânsito em julgado por fatos praticados pelo sentenciado antes e após o crime aqui apurado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 170.335/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 20/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (CONDENAÇÕES PENAIS ANTERIORES - TRÂNSITO EM JULGADO - VALORAÇÃONEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE) STJ - HC 331341-SP, HC 201664-DF
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