- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


HC 174005 / DFHABEAS CORPUS2010/0094922-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO EM 1 ANO. RAZOABILIDADE. MAJORANTE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. LEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. HC NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas. 3. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 4. Os maus antecedentes, a natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06. 5. O aumento da pena em 1 ano para o crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, cuja pena em abstrato varia de varia de 3 a 15 anos, é razoável, respeitados os limites da discricionariedade dos magistrados. 6. A majorante, prevista no art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicada nas hipóteses em que o crime de tráfico de drogas envolver ou visar a atingir criança ou adolescente, sendo desnecessária a demonstração de que o menor não tinha envolvimento anterior com o tráfico ou de que adulto tenha corrompido o menor a cometer o crime, circunstâncias que ensejam a imputação pelo crime previsto no art. 244-B do ECA. 7. A fixação da pena de multa em 600 dias-multa, na fração de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época do cometimento do crime, patamar mínimo previsto no art. 49, § 2º, do Código Penal, é razoável, tendo-se em vista que o art. 33 da Lei de Drogas prevê o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, respeitados os limites da discricionariedade dos magistrados. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 174.005/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 5,934 kg (cinco quilos e novecentos e trinta e quatro centigramas) de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00049 PAR:00002 ART:00059 ART:00068LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244BLEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00040 INC:00006 ART:00042
Veja : (HABEAS CORPUS - RECURSO SUBSTITUTIVO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO -REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - HC 304647-RS, AgRg no HC 234268-RJ, HC 189209-SP, HC 187132-MG, HC 167670-SP(HABEAS CORPUS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA) STJ - HC 252449-DF, HC 152775-PR(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DADROGA) STJ - HC 299532-SP, AgRg no REsp 1472871-SP, HC 313905-SP, HC 309229-SP(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - RAZOABILIDADE) STJ - HC 305849-RJ, HC 262458-DF(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO - REEXAME DEFATOS E PROVAS) STJ - HC 196474-MG, HC 198182-RJ, HC 229498-RJ
Mostrar discussão