HC 175471 / SPHABEAS CORPUS2010/0103637-7
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUMENTO SUPERIOR AO PATAMAR DE 1/6 DE FORMA INJUSTIFICADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PEDIDO PREJUDICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Diante da inexistência de prova pré-constituída e sopesadas as informações das instâncias ordinárias, não foi demonstrado que a condenação definitiva anterior ao delito se enquadrava nos termos do art. 64, I, Código Penal - CP.
- O acréscimo da pena decorrente da reincidência em fração superior a 1/6 deve ser fundamentado conforme precedentes desta Corte, o que não ocorreu nos autos, motivo pelo qual foi afastado o aumento de 1/3.
- Em face da notícia de que o paciente aguarda a progressão ao regime aberto, fica prejudicado o pedido de fixação do regime inicial intermediário.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena aplicada ao paciente.
(HC 175.471/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUMENTO SUPERIOR AO PATAMAR DE 1/6 DE FORMA INJUSTIFICADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PEDIDO PREJUDICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Diante da inexistência de prova pré-constituída e sopesadas as informações das instâncias ordinárias, não foi demonstrado que a condenação definitiva anterior ao delito se enquadrava nos termos do art. 64, I, Código Penal - CP.
- O acréscimo da pena decorrente da reincidência em fração superior a 1/6 deve ser fundamentado conforme precedentes desta Corte, o que não ocorreu nos autos, motivo pelo qual foi afastado o aumento de 1/3.
- Em face da notícia de que o paciente aguarda a progressão ao regime aberto, fica prejudicado o pedido de fixação do regime inicial intermediário.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena aplicada ao paciente.
(HC 175.471/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00064 INC:00001
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO - ANÁLISE DE OFÍCIO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - HC 268039-BA(DOSIMETRIA DE PENA - REINCIDÊNCIA - AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO -FUNDAMENTAÇÃO) STJ - HC 197684-RJ, HC 296834-SP(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO -PACIENTE QUE AGUARDA EM REGIME ABERTO - PREJUDICIALIDADE) STJ - HC 293128-SP
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