HC 180054 / PRHABEAS CORPUS2010/0134007-1
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NESTA VIA. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA O PRIMEIRO DELITO E DE 1/5 PARA O SEGUNDO. ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DO PACIENTE.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A análise da pretensão de absolvição do paciente, por ausência de provas para a condenação, demanda o exame do conjunto fático-probatório, tarefa inviável na via do habeas corpus.
- Apesar da extensa narrativa constante da sentença, a sentença repetiu os mesmos elementos para fundamentar o aumento da pena-base em razão da diversas circunstâncias judiciais, de forma que fração aplicada apresenta-se exacerbada. Diante disso, quanto ao primeiro delito - no qual a vítima foi mantida em cativeiro por três dias, vendada e com ameaças de morte - aumento a pena-base na fração de 1/6, conforme jurisprudência prevalecente nesta Corte. Quanto ao segundo delito - cometido contra pai e filha, um bebê que contava então com apenas 6 meses de idade, tendo o pai sido mantido em cativeiro por dois dias, algemado e vendado -, entendo suficiente exacerbar a pena na fração de 1/5.
- O Tribunal a quo assentou não ter sido demonstrado o liame necessário entre os delitos, a configurar a continuidade delitiva.
Concluir-se de forma diversa demandaria o aprofundado exame das provas do processo, providência incabível em habeas corpus.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente.
(HC 180.054/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NESTA VIA. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA O PRIMEIRO DELITO E DE 1/5 PARA O SEGUNDO. ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DO PACIENTE.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A análise da pretensão de absolvição do paciente, por ausência de provas para a condenação, demanda o exame do conjunto fático-probatório, tarefa inviável na via do habeas corpus.
- Apesar da extensa narrativa constante da sentença, a sentença repetiu os mesmos elementos para fundamentar o aumento da pena-base em razão da diversas circunstâncias judiciais, de forma que fração aplicada apresenta-se exacerbada. Diante disso, quanto ao primeiro delito - no qual a vítima foi mantida em cativeiro por três dias, vendada e com ameaças de morte - aumento a pena-base na fração de 1/6, conforme jurisprudência prevalecente nesta Corte. Quanto ao segundo delito - cometido contra pai e filha, um bebê que contava então com apenas 6 meses de idade, tendo o pai sido mantido em cativeiro por dois dias, algemado e vendado -, entendo suficiente exacerbar a pena na fração de 1/5.
- O Tribunal a quo assentou não ter sido demonstrado o liame necessário entre os delitos, a configurar a continuidade delitiva.
Concluir-se de forma diversa demandaria o aprofundado exame das provas do processo, providência incabível em habeas corpus.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente.
(HC 180.054/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Veja
:
(UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO - MANIFESTAILEGALIDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE) STJ - HC 271890-SP(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - AgRg no HC 162322-DF, HC 168962-SP(CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - AUMENTO JUSTIFICADO - AUSÊNCIA DECONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - AgRg no HC 270368-DF, HC 98197-SP(CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO - REQUISITOS) STJ - HC 264649-PR, HC 300649-SP, HC 273203-SP
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