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Jurisprudência


HC 185246 / MGHABEAS CORPUS2010/0171102-4

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DUPLA VALORAÇÃO SOBRE O MESMO DELITO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA NA FRAÇÃO DE 3/8 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE VÁRIAS MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INADMISSIBILIDADE PELA ESTREITA VIA DO WRIT. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O pleito de desclassificação para o crime de roubo, na modalidade tentada, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. . 3. O sopesamento da culpabilidade, considerando o crescente número de crimes contra o patrimônio, configura fundamentação abstrata, circunstância que, por não trazerem elementos concretos, não se prestam a sustentar validamente a citada circunstância judicial. 4. Resulta em bis in idem a avaliação negativa acerca da personalidade sobre as mesmas condenações transitadas em julgado já ponderadas como maus antecedentes e também como reincidência. 5. Em relação aos motivos, verifica-se que são próprios do crime de roubo, de modo que não representa fundamentação válida a exasperar a pena-base. 6. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, é de se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 7. O mero cálculo aritmético acerca da existência do número de majorantes quanto ao crime de roubo não permite a majoração em 3/8 (três oitavos), sendo indispensável motivação concreta, nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ. 8. Pedido de isenção ao pagamento das custas processuais não constitui, por si só, cerceamento à liberdade de locomoção, passível de correção, na via do habeas corpus. 9. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para redimensionar a pena. (HC 185.246/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00068 ART:00155 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443 SUM:000444
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO -SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STF - HC 96421, RHC 119693 STJ - HC 267837-SP, AgRg no RHC 46768-MG(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE - BIS INIDEM) STJ - HC 178856-MS, HC 176198-RS(REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO) STJ - EREsp 1154752-RS(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO - CÁLCULOARITMÉTICO) STJ - HC 283309-SP, HC 323622-SP
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