HC 185853 / RJHABEAS CORPUS2010/0174852-8
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. AÇÕES EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Anotações constantes da folha de antecedentes criminais, sem notícia de trânsito em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa da personalidade ou da conduta social, por força da Súmula 444/STJ: [é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
3. O réu primário, condenado a pena igual a 4 anos, e cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, deve começar o cumprimento de pena em regime aberto, a menos que haja fundamentação concreta para a fixação de regime mais gravoso.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, em regime aberto.
(HC 185.853/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. AÇÕES EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Anotações constantes da folha de antecedentes criminais, sem notícia de trânsito em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa da personalidade ou da conduta social, por força da Súmula 444/STJ: [é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
3. O réu primário, condenado a pena igual a 4 anos, e cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, deve começar o cumprimento de pena em regime aberto, a menos que haja fundamentação concreta para a fixação de regime mais gravoso.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, em regime aberto.
(HC 185.853/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado
do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(DOSIMETRIA - EXCEPCIONAL - REEXAME) STJ - HC 152775-PR, HC 252449-DF(PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃODEFINITIVA EM DESFAVOR DOS PACIENTES - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 194634-RJ, HC 293847-SP
Sucessivos
:
HC 339733 SP 2015/0271101-6 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:07/03/2016
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