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Jurisprudência


HC 186874 / BAHABEAS CORPUS2010/0183264-2

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO REALIZADA. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO REALIZADA EM DIA POSTERIOR À DATA CONSIGNADA NA INTIMAÇÃO. CORREÇÃO DO DIA DA SESSÃO. INTIMAÇÃO APENAS VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Hipótese em que a intimação do Defensor Público constou equivocadamente como a data de sessão, dia anterior ao efetivo julgamento, sendo posteriormente corrigida por meio da publicação no Diário de Justiça, não ocorrendo a intimação pessoal da nova data. 3. A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, para a sessão de julgamento do recurso de apelação, configura nulidade do julgado, pois cerceado o direito de defesa da parte. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para renovar o julgamento do recurso interposto pela defesa no Tribunal de Justiça, mediante prévia intimação pessoal do Defensor Público da sessão de julgamento. (HC 186.874/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 02/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(DEFENSOR PÚBLICO - INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA) STJ - HC 321069-SP, HC 310788-SP
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