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Jurisprudência


HC 188248 / PRHABEAS CORPUS2010/0193967-1

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. RÉU PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O impetrante busca a anulação do ato da intimação da sentença condenatória, com a devolução do prazo para apelação, sob o argumento de que não foi devidamente orientado e instruído do seu direito de recorrer. 3. Paciente e defensor devidamente cientificados da sentença condenatória. A exigência do art. 392, I, do Código de Processo Penal foi devidamente atendida com a intimação pessoal do réu. 4. Conforme jurisprudência desta Corte, não há previsão legal no sentido de que o réu deve ser questionado sobre a intenção em recorrer no momento da intimação da sentença. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 188.248/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00001
Veja : (QUESTIONAMENTO SOBRE A INTENÇÃO DE RECORRER - PREVISÃO LEGAL) STJ - HC 168400-SC, AgRg no Ag 1112122-SP
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