main-banner

Jurisprudência


HC 189666 / RJHABEAS CORPUS2010/0204478-9

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. PROCESSOS EM ANDAMENTO COM ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM UM DOS CRIMES. UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS UTILIZADAS PARA AGRAVAR A PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE COMO MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Ações penais em andamento, sem notícia de trânsito em julgado, não justificam o aumento da pena-base como maus antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ. 3. A existência de condenações anteriores transitadas em julgado podem justificar validamente a elevação da pena-base, como personalidade tendente ao crime, desde que diferentes as condenações consideradas para agravar a pena pela reincidência. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena a 15 anos de reclusão. (HC 189.666/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS) STJ - HC 194634-RJ, HC 293847-SP
Sucessivos : HC 166330 DF 2010/0050719-1 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
Mostrar discussão