HC 192113 / SPHABEAS CORPUS2010/0222688-4
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPARECIMENTO DO PACIENTE NA AUDIÊNCIA.
MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUDIÊNCIA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. CAUSÍDICO INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA. SÚMULA 273 DO STJ. NULIDADE AFASTADA. RÉU REPRESENTADO POR DEFENSOR DATIVO NO ATO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A alegação de nulidade pelo não comparecimento do paciente na audiência de instrução e julgamento não foi apreciada pelo Tribunal a quo, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância 3. Havendo intimação do patrono da expedição da precatória, despicienda a notificação do defensor, no juízo deprecado, da data da audiência. Súmula 273 do STJ.
4. Não demonstrado prejuízo na ausência do paciente e do defensor na oitiva de testemunhas deprecadas, havendo nomeação defensor dativo, é rejeitada a arguição de nulidade. Precedentes.
5. A Lei Processual Penal em vigor adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que inocorreu, na espécie.
6. Se as instâncias ordinárias entenderam suficientes e indicaram os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria e da materialidade acarretando, por consequência, a condenação do paciente, é certo que não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, porquanto demandaria profunda incursão na seara fático-probatória, inviável nessa via estreita do writ.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 192.113/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPARECIMENTO DO PACIENTE NA AUDIÊNCIA.
MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUDIÊNCIA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. CAUSÍDICO INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA. SÚMULA 273 DO STJ. NULIDADE AFASTADA. RÉU REPRESENTADO POR DEFENSOR DATIVO NO ATO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A alegação de nulidade pelo não comparecimento do paciente na audiência de instrução e julgamento não foi apreciada pelo Tribunal a quo, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância 3. Havendo intimação do patrono da expedição da precatória, despicienda a notificação do defensor, no juízo deprecado, da data da audiência. Súmula 273 do STJ.
4. Não demonstrado prejuízo na ausência do paciente e do defensor na oitiva de testemunhas deprecadas, havendo nomeação defensor dativo, é rejeitada a arguição de nulidade. Precedentes.
5. A Lei Processual Penal em vigor adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que inocorreu, na espécie.
6. Se as instâncias ordinárias entenderam suficientes e indicaram os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria e da materialidade acarretando, por consequência, a condenação do paciente, é certo que não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, porquanto demandaria profunda incursão na seara fático-probatória, inviável nessa via estreita do writ.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 192.113/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000273LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000155LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 104045-RJ STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP(NULIDADE RELATIVA - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO) STF - HC 104767 STJ - HC 126836-RJ, HC 123432-SP(RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - INCURSÃO NA SEARAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - HC 157201-DF, HC 278456-SP, RHC 44671-SP
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