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Jurisprudência


HC 195863 / SPHABEAS CORPUS2011/0019031-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 4.904/2003. CONCESSÃO EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO DECRETO PRESIDENCIAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS. ARTS. 9º E 10 DO DECRETO PRESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO INDULTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O descumprimento de condições previstas expressamente no Decreto Presidencial n. 4.904/2003 (art. 9º), durante o período de provas, acarreta a prorrogação automática do lapso para o aperfeiçoamento do indulto até o julgamento definitivo do processo, com a consequente revogação do benefício. Inteligência do art. 10 do Decreto Presidencial n. 4.904/2003. 3. O indulto, como benefício concedido ao apenado que atenda os requisitos previstos no Decreto Presidencial concessivo, gera, tão somente, expectativa de direito, não induzindo, pois, coisa julgada. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 195.863/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:004904 ANO:2003 ART:00009 ART:00010
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ
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