HC 197226 / PBHABEAS CORPUS2011/0030534-9
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A exasperação da pena-base requer fundamentação idônea, consubstanciada em elementos concretos não inerentes ao tipo penal.
- É certo que o uso de meio fraudulento e a indução ou a manutenção do engano são elementares do tipo penal do delito de estelionato e não constituem fundamentos idôneos para elevar a pena-base.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena-base imposta ao paciente.
(HC 197.226/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A exasperação da pena-base requer fundamentação idônea, consubstanciada em elementos concretos não inerentes ao tipo penal.
- É certo que o uso de meio fraudulento e a indução ou a manutenção do engano são elementares do tipo penal do delito de estelionato e não constituem fundamentos idôneos para elevar a pena-base.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena-base imposta ao paciente.
(HC 197.226/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus,
concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(ELEMENTARES DO TIPO PENAL - UTILIZAÇÃO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE-INVIABILIDADE) STJ - REsp 1383921-RN(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 61007-PA
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