HC 197436 / PEHABEAS CORPUS2011/0032081-1
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU FORAGIDO.
1. O ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ é do advogado impetrante do pedido de habeas corpus. Precedentes.
2. No caso, não conhecido o prévio writ por se tratar de mera reiteração de outro já julgado pelo Tribunal local, cumpria ao impetrante instruir este feito com o inteiro teor do primeiro acórdão proferido na origem, o que não ocorreu. Ademais, inexistente manifesto constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva mantida na pronúncia faz expressa referência ao fato de que paciente empreendeu fuga do distrito da culpa e permanece foragido desde 2006, inviável a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Writ não conhecido.
(HC 197.436/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU FORAGIDO.
1. O ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ é do advogado impetrante do pedido de habeas corpus. Precedentes.
2. No caso, não conhecido o prévio writ por se tratar de mera reiteração de outro já julgado pelo Tribunal local, cumpria ao impetrante instruir este feito com o inteiro teor do primeiro acórdão proferido na origem, o que não ocorreu. Ademais, inexistente manifesto constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva mantida na pronúncia faz expressa referência ao fato de que paciente empreendeu fuga do distrito da culpa e permanece foragido desde 2006, inviável a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Writ não conhecido.
(HC 197.436/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(HABEAS CORPUS - ÔNUS PROCESSUAL - ELEMENTOS DOCUMENTAISCONSISTENTES) STJ - HC 110255-CE, HC 66799-SP, HC 49178-RJ, AgRg no HC 284376-MS STF - HC-AGR 103240-RS, HC 107350-RS(PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUGA DO DISTRITO DACULPA) STJ - HC 303501-MG, HC 309799-SP
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