main-banner

Jurisprudência


HC 201824 / SPHABEAS CORPUS2011/0068394-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 159, CAPUT, DO CP. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO BASEADO APENAS EM DEPOIMENTO DE CORRÉU. INOCORRÊNCIA. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA DESCABIDA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A condenação do paciente baseou-se em farto conjunto probatório e não apenas na delação do corréu, descabendo revisão do ponto por demandar revaloração probatória, inviável no habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 201.824/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DEOFÍCIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(CONDENAÇÃO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - AgRg no HC 288943-SP
Mostrar discussão