HC 205820 / DFHABEAS CORPUS2011/0101936-9
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFASTADO O CARÁTER HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO COM FUNDAMENTO NA LEI 8.072/90.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O crime de associação para o tráfico não constitui crime equiparado a hediondo, tendo em vista que não se encontra previsto na Lei 8.072/90.
3. A imposição de regime fechado por determinação da Lei nº 8.072/90 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, devendo dar-se a necessária individualização da pena, na forma do art. 33 do Código Penal, aplicável inclusive aos crimes hediondos e equiparados.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, com efeitos extensivos aos corréus, determinando que o Tribunal de origem (pois ainda não transitada em julgado a condenação) proceda a nova fixação do regime inicial, com estrita observância das regras do art. 33 do CP.
(HC 205.820/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFASTADO O CARÁTER HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO COM FUNDAMENTO NA LEI 8.072/90.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O crime de associação para o tráfico não constitui crime equiparado a hediondo, tendo em vista que não se encontra previsto na Lei 8.072/90.
3. A imposição de regime fechado por determinação da Lei nº 8.072/90 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, devendo dar-se a necessária individualização da pena, na forma do art. 33 do Código Penal, aplicável inclusive aos crimes hediondos e equiparados.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, com efeitos extensivos aos corréus, determinando que o Tribunal de origem (pois ainda não transitada em julgado a condenação) proceda a nova fixação do regime inicial, com estrita observância das regras do art. 33 do CP.
(HC 205.820/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado
do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOSLEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - MANIFESTAILEGALIDADE -ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ROL DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADO -PREVISÃO LEGAL) STJ - HC 324691-SP, HC 320374-RS(CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - REGIME INICIALFECHADO - OBRIGATORIEDADE - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FIXAÇÃO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 217931-SP, HC 245849-SP
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