HC 209861 / RJHABEAS CORPUS2011/0136289-7
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO/COMUTAÇÃO DE PENAS NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N.
6.706/2008. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há como indeferir os pleitos de indulto/comutação das penas com base na existência de condenação por crimes de homicídio qualificados praticados antes da edição da Lei n. 8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para , cassando o acórdão impugnando, determinar ao juízo das execuções que, afastada a hediondez do delito e, por consequência, o óbice decorrente, prossiga no exame dos demais requisitos previstos expressamente no Decreto Presidencial n. 6.706/2008.
(HC 209.861/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO/COMUTAÇÃO DE PENAS NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N.
6.706/2008. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há como indeferir os pleitos de indulto/comutação das penas com base na existência de condenação por crimes de homicídio qualificados praticados antes da edição da Lei n. 8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para , cassando o acórdão impugnando, determinar ao juízo das execuções que, afastada a hediondez do delito e, por consequência, o óbice decorrente, prossiga no exame dos demais requisitos previstos expressamente no Decreto Presidencial n. 6.706/2008.
(HC 209.861/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado
do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:006706 ANO:2008 ART:00001 INC:00003LEG:FED LEI:008930 ANO:1994 ART:00001
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(INDULTO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IRRETROATIVIDADE DA LEIPOSTERIOR MAIS GRAVOSA) STJ - HC 193694-SP, HC 276686-SP
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