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Jurisprudência


HC 210743 / MGHABEAS CORPUS2011/0144255-9

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU EVIDENCIADA. 1. A decisão singular que decretou as medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 encontra-se totalmente carente de fundamentação, uma vez que o magistrado não apontou nenhum fato concreto a evidenciar a existência de violência doméstica. 2. Exige-se a mínima demonstração de um contexto fático-probatório que justifique a adoção de medidas que cerceiam o direito de ir e vir do paciente, sob pena de violação do princípio do livre convencimento motivado. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular a decisão que impôs as medidas protetivas ao paciente, sem prejuízo de que, diante da efetiva demonstração de sua necessidade, outras sejam estabelecidas. (HC 210.743/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA ART:00019 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : (LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO- IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - RHC 31984-PI, RHC 24946-MG
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