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Jurisprudência


HC 212314 / DFHABEAS CORPUS2011/0155899-2

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Em regra, não se presta o remédio heroico à aplicação do princípio da consunção, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Precedentes. Contudo, é admissível, em caráter excepcional, a aplicação de tal regra, quando evidenciada a presença dos requisitos pela simples leitura do acórdão impugnado. 3. Conforme assentado no acórdão impugnado, o agente portava arma antes mesmo de conhecer as vítimas e só atirou após um desentendimento com transeuntes, o que demonstra a autonomia das condutas, de modo que o porte não pode ser absorvido pela tentativa de homicídio. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 212.314/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 255166-DF, HC 168171-RS(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - HABEAS CORPUS - POSSIBILIDADE) STJ - HC 217321-SP, HC 226373-SP
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