HC 214757 / ESHABEAS CORPUS2011/0179820-1
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESCUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE.
1. Embora cabível a aplicação da medida de internação em face do descumprimento de medida anteriormente imposta, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso III do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, revela-se adequada a aplicação da medida intermediária, semiliberdade, quando a medida descumprida se tratou de liberdade assistida, de forma a escalonar, proporcionalmente, a gravidade da conduta à resposta penal.
2. Ordem concedida para aplicar ao paciente a medida de semiliberdade.
(HC 214.757/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 15/04/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESCUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE.
1. Embora cabível a aplicação da medida de internação em face do descumprimento de medida anteriormente imposta, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso III do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, revela-se adequada a aplicação da medida intermediária, semiliberdade, quando a medida descumprida se tratou de liberdade assistida, de forma a escalonar, proporcionalmente, a gravidade da conduta à resposta penal.
2. Ordem concedida para aplicar ao paciente a medida de semiliberdade.
(HC 214.757/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 15/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00003