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Jurisprudência


HC 215041 / MSHABEAS CORPUS2011/0182091-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA UNICAMENTE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A condenação encontra-se devidamente justificada e baseada em elementos de prova que não aqueles unicamente extraídos da fase inquisitorial, especialmente nos depoimentos das testemunhas, colhidos em juízo, que justificam a valoração de admissão da participação do paciente na empreitada criminosa. 3. Incabível na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 215.041/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO PROCESSUAL -IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045(CONDENAÇÃO BASEADA NA FASE INQUISITORIAL - INOCORRÊNCIA - ANÁLISEDOS ELEMENTOS DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 528714-MG, HC 252378-SP, HC 223441-RJ(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - AgRg no HC 288943-SP
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