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Jurisprudência


HC 216843 / ESHABEAS CORPUS2011/0201614-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENAS ALTERNATIVAS. INADMISSÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamentos válidos à inadmissão de penas alternativas. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 216.843/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(PENAS ALTERNATIVAS - INADMISSÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -FUNDAMENTO VÁLIDO) STJ - AgRg no HC 293550-MS, AgRg no AREsp 413137-PR, AgRg no AREsp 541059-PR, AgRg no AREsp 180327-DF
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