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Jurisprudência


HC 218653 / SPHABEAS CORPUS2011/0221073-1

Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA DE 3 ANOS DE IDADE. OITIVA. DESNECESSIDADE. ART. 201 DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O art. 201 do Código de Processo Penal expõe que "Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações." 2. A vítima, no caso dos autos, contava, à época dos fatos, 3 anos de idade, de modo que a dispensa de sua oitiva alicerçou-se na suficiência dos depoimentos colhidos da oitiva da mãe e da avó da ofendida, os quais, segundo bem salientado pelas instâncias de origem, encontravam-se em perfeita consonância com as demais provas coletadas nos autos. 3. O ofendido será demandado sobre as circunstâncias do crime sempre que possível, nos termos do art. 201 do Código de Processo Penal, não podendo esse dispositivo ser mais claro quanto à atuação discricionária do magistrado que conduz a ação penal, no que toca a opção pelo depoimento do ofendido, mormente como no caso dos autos, que se encontra em situação de vulnerabilidade. 4. Mostra-se inviável a desconstituição do julgado, como pretendido pelo impetrante, sobretudo considerando-se que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir pela condenação do agente, desde que o faça fundamentadamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa, exatamente como verificado nos autos. 5. A decretação da nulidade dos julgados anteriormente proferidos demandaria, em verdade, dilação probatória, o que é vedado na apreciação do habeas corpus. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 218.653/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00201
Veja : (FALTA DE OITIVA DA VÍTIMA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA) STJ - HC 170744-SC, HC 91131-RS
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