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Jurisprudência


HC 220549 / SPHABEAS CORPUS2011/0236672-1

Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte não permite que o acórdão que julga a apelação se limite a se remeter às razões expostas na sentença ou no parecer ministerial, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF). Precedentes. 2. O Tribunal paulista não enfrentou, ainda que de maneira sucinta, as teses aventadas pela defesa - especificamente acerca da absolvição do acusado, do afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de agentes, da fixação da pena-base no mínimo legal, da incidência do percentual máximo de diminuição pela tentativa e da imposição de regime mais brando para início do cumprimento da pena -, restringindo-se a realizar simples remissão às razões da sentença, sem incorporá-las ao teor do acórdão, o que deslegitima o vaticínio que concluiu pelo desprovimento do apelo. 3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgado proferido pela Corte de origem (nos autos da Apelação n. 0005329-91.2010.8.26.0050), determinando-se que seja realizado novo julgamento. (HC 220.549/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : STJ - AgRg no HC 223508-SP, HC 224934-SP
Sucessivos : HC 266679 SP 2013/0076823-7 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:29/06/2016HC 290333 SP 2014/0053287-0 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:12/05/2016
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