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Jurisprudência


HC 221973 / SPHABEAS CORPUS2011/0248424-5

Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORÇÃO CONSTATADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, cumprindo-lhe, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal, as quais não deve se furtar de analisar individualmente. 2. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de que condenações anteriores com trânsito em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. 3. O Juiz sentenciante - no que foi corroborado pela Corte local -, a despeito de haver mencionado a multirreincidência do réu, não indicou as datas do trânsito em julgado das condenações e não apontou, concretamente, eventuais circunstâncias que pudessem influir no aumento da pena-base no patamar acima de 1/6 - in casu 2/3, o que constitui flagrante ilegalidade. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena. (HC 221.973/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja : (FIXAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES ANTERIORES) STJ - HC 317873-SP(AUMENTO DA PENA-BASE - FALTA DE INDICAÇÃO DAS DATAS DE TRÂNSITO EMJULGADO DAS CONDENAÇÕES) STJ - HC 330234-SP
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