HC 223344 / MGHABEAS CORPUS2011/0259623-3
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI.
DESAFORAMENTO. FEITO LEVADO EM MESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.
NULIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Se o Regimento Interno do Tribunal Estadual prevê que o julgamento do pedido de desaforamento há de seguir o mesmo rito do habeas corpus - não se marcando data para tal evento, mas colocando os autos em mesa -, não há que se proceder à prévia notificação da defesa para a sua realização.
2. Segundo a regra prevista nos arts. 382 e 393 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os desaforamentos ajuizados perante aquele Tribunal não são incluídos em pauta, mas, sim, levados em mesa para julgamento.
3. Ordem não conhecida.
(HC 223.344/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI.
DESAFORAMENTO. FEITO LEVADO EM MESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.
NULIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Se o Regimento Interno do Tribunal Estadual prevê que o julgamento do pedido de desaforamento há de seguir o mesmo rito do habeas corpus - não se marcando data para tal evento, mas colocando os autos em mesa -, não há que se proceder à prévia notificação da defesa para a sua realização.
2. Segundo a regra prevista nos arts. 382 e 393 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os desaforamentos ajuizados perante aquele Tribunal não são incluídos em pauta, mas, sim, levados em mesa para julgamento.
3. Ordem não conhecida.
(HC 223.344/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis
Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:EST RGI:*********** RITJ-MG REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINASGERAIS ART:00382 ART:00393
Veja
:
STJ - HC 55802-RJ, HC 171641-SC, HC 84932-MG
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