main-banner

Jurisprudência


HC 224340 / CEHABEAS CORPUS2011/0267966-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS NA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUERIMENTO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "estando o réu representado por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores" (HC n. 241.208/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe 21/8/2014). Precedentes. 2. No caso, com a juntada de substabelecimento, com reservas de poderes, para representação do apelante (ora paciente), requereu-se que as futuras intimações fossem feitas em nome de dois dos novos advogados, o que foi deferido pelo desembargador relator. 3. Apesar disso, a intimação do julgamento dos embargos de declaração opostos do acórdão da apelação foi realizada em nome de um dos advogados junto com a expressão "e outros". Não constou da publicação o nome do advogado que assinou a petição dos aclaratórios, o que acarretou cerceamento do direito de defesa do apelante, pela ocorrência do trânsito em julgado da ação penal. 4. Ordem concedida para declarar a nulidade da apelação criminal, a partir da intimação do julgamento dos Embargos de Declaração n. 2005.81.00.014852-5/01, inclusive. (HC 224.340/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 15/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00236 PAR:00001
Veja : (PROCESSO CIVIL - PLURALIDADE DE CAUSÍDICOS - INTIMAÇÃO DE TODOS) STJ - HC 241208-PE, HC 224523-PA, HC 187273-PE STF - AI-AGR 819663-SP, HC 71273-RS(PROCESSO CIVIL - PLURALIDADE DE CAUSÍDICOS - PEDIDO EXPRESSO DEINTIMAÇÃO - INOBSERVÂNCIA) STJ - REsp 1213920-MT, EDcl no AgRg no AREsp 100615-BA
Mostrar discussão