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Jurisprudência


HC 225459 / RJHABEAS CORPUS2011/0276864-6

Ementa
HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. 1. A jurisprudência desta Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do STF, não admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. 2. A revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus, apenas se admite em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, dispensadas quaisquer incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios 3. Diante das considerações tecidas pelo magistrado, não se verifica a ausência de fundamentação alegada pelo impetrante, nem se pode concluir ser sua motivação confundível com a própria tipificação do crime de homicídio qualificado. 4. A verificação dos fundamentos utilizados na sentença condenatória para a individualização da pena demandaria minuciosa incursão fático-probatória, o que é vedado na via estreita do writ. 5. A superveniência do trânsito em julgado do acórdão que julgou a apelação criminal, em virtude da ausência de interposição do recurso especial cabível, reforça a impossibilidade de conhecimento do presente habeas corpus. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 225.459/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 313659-SP(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - VERIFICAÇÃO - SITUAÇÃOEXCEPCIONAL) STJ - HC 340795-SC
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