HC 228106 / PRHABEAS CORPUS2011/0300288-3
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL PEDÓFILO-PORNOGRÁFICO NA INTERNET. ART. 241-A DA LEI N. 8.069/1990. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
NULIDADE DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Esta Corte possui entendimento de que o simples fato de o crime ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, sendo necessária a presença de indícios de crime transnacional para que seja firmada a competência da jurisdição federal, nos termos do art. 109, V, da CF/88.
Precedentes.
3. In casu, o paciente utilizou-se do programa de computador "MSN Messenger" e de comunidade nacional criada no site de relacionamentos "Orkut" para disponibilizar o conteúdo pedófilo-pornográfico, tendo o Tribunal a quo, na análise dos fatos, entendido que as condutas imputadas ao acusado não se deram além das fronteiras nacionais.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 228.106/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL PEDÓFILO-PORNOGRÁFICO NA INTERNET. ART. 241-A DA LEI N. 8.069/1990. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
NULIDADE DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Esta Corte possui entendimento de que o simples fato de o crime ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, sendo necessária a presença de indícios de crime transnacional para que seja firmada a competência da jurisdição federal, nos termos do art. 109, V, da CF/88.
Precedentes.
3. In casu, o paciente utilizou-se do programa de computador "MSN Messenger" e de comunidade nacional criada no site de relacionamentos "Orkut" para disponibilizar o conteúdo pedófilo-pornográfico, tendo o Tribunal a quo, na análise dos fatos, entendido que as condutas imputadas ao acusado não se deram além das fronteiras nacionais.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 228.106/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0241ALEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00005
Veja
:
(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - INDÍCIOS DE CRIME TRANSNACIONAL -NECESSIDADE) STJ - CC 128140-SP(TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA - NÃO COMPROVAÇÃO) STJ - CC 132279-PI, CC 121215-PR
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