main-banner

Jurisprudência


HC 238944 / MSHABEAS CORPUS2012/0073523-7

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS ENTRE OS ESTADOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Esta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 prescinde da efetiva transposição dos limites entre Estados da Federação, sendo suficiente a comprovação da intenção de transportar a droga de um Estado para o outro. - In casu, restando inconteste que a droga seria transportada entre Estados da Federação, tendo o agente iniciado os atos de execução nesse sentido, a incidência da majorante é medida que se impõe, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. (HC 238.944/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 24/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00005
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO - EXISTÊNCIA DEMANIFESTA ILEGALIDADE) STJ - HC 271890-SP(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO - ÂMBITO INTERESTADUAL -EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE LIMITES) STJ - HC 300975-MS, AgRg no REsp 1426527-MS, AgRg no AREsp 421551-SP
Mostrar discussão