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Jurisprudência


HC 240200 / SPHABEAS CORPUS2012/0081642-7

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO NO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO FACULTATIVA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA ACEITA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O término do período de prova, sem revogação do sursis processual, não induz, necessariamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória. 2. Havendo justificativa capaz de excluir a revogação da suspensão condicional do processo, impõe-se seja o acusado ouvido previamente, a fim de que possa se manifestar acerca dos motivos os quais deram causa ao descumprimento da condição imposta. 3. No caso, se a justificativa apresentada foi aceita pelo magistrado e a revogação do benefício era facultativa, cumpre manter a decisão de extinção de punibilidade. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC 240.200/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00089 PAR:00005
Veja : (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA,SEM REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS) STJ - REsp 1498034-RS (RECURSO REPETITIVO)(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃOIMPOSTA - REVOGAÇÃO - JUSTIFICATIVA - OITIVA PRÉVIA DO ACUSADO) STJ - RHC 28504-PA
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