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Jurisprudência


HC 242492 / SPHABEAS CORPUS2012/0098882-4

Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. 1) PENA-BASE. ACRÉSCIMO DE 2 ANOS ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. AUMENTO NO PATAMAR INFERIOR A 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 2) CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO DELITOS. VÍTIMAS DIVERSAS. QUANTUM DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/4. 3) AUMENTO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Considerando o desvalor das consequências do delito, da personalidade do agente, das circunstâncias do crime e da conduta social, não se mostra exagerado ou desproporcional o aumento da pena aplicada, abaixo do patamar de 1/6 para cada circunstância desfavorável, especialmente quando considerados os patamares mínimo e máximo cominados ao roubo (de 4 a 10 anos de reclusão). - Na hipótese dos autos, considerando a continuidade delitiva pela prática de 4 delitos contra vítimas diversas, não se mostra desproporcional ou exagerado o aumento da pena na fração de 1/4. - Em sede de habeas corpus, deve ser evitada a modificação da sanção penal imposta pelas instância ordinárias, que estão mais próximas dos fatos e são soberanas na análise das provas contidas nos autos, devendo a revisão ocorrer somente nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia no seu cálculo, o que não se verifica na hipótese. - Ausente a juntada da sentença aos autos, é inviável a análise da falta de fundamentação do aumento de 2/5 na terceira fase da dosimetria da pena mantida pelo Tribunal de origem, uma vez que as razões adotadas pelo magistrado sentenciante não foram apresentadas. Habeas corpus não conhecido. (HC 242.492/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 09/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 PAR:ÚNICO
Veja : (HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO -IMPOSSIBILIDADE) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - MANIFESTA ILEGALIDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO -POSSIBILIDADE) STJ - HC 271890-SP(DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIADESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE) STJ - HC 301232-SP, HC 155077-SP(CONTINUIDADE DELITIVA - PROPORCIONALIDADE OBEDECIDA) STJ - HC 258328-ES, AgRg nos EAREsp 398763-RJ(REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM SEDE DE HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DEILEGALIDADE PATENTE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 300074-SP, HC 237023-ES(AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - ANÁLISE DOPEDIDO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RCD no RHC 54626-SP, RHC 56153-SC
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