HC 244826 / RJHABEAS CORPUS2012/0116098-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PLEITO DE ABOLITIO CRIMINIS DAS FIGURAS DESCRITAS NO ART. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDUTA DESCRITA EM ARTIGOS ESPARSOS DA NOVA LEI. REPRIMENDA REDIMENSIONADA EM GRAU RECURSAL. INSURGÊNCIA EM FACE DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CASO DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a Lei n. 11.343/2006 não extinguiu do ordenamento jurídico pátrio as figuras típicas dispostas no art. 12 da Lei n. 6.368/76, as quais, a despeito de não repetidas literalmente em um único dispositivo, subsistem desdobradas em artigos esparsos da nova lei.
3. No caso, a pena foi redimensionada e abrandada em grau recursal.
As alegações constantes da inicial, no entanto, insurgiram-se contra os fundamentos expendidos na sentença condenatória, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do writ.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 244.826/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 05/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PLEITO DE ABOLITIO CRIMINIS DAS FIGURAS DESCRITAS NO ART. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDUTA DESCRITA EM ARTIGOS ESPARSOS DA NOVA LEI. REPRIMENDA REDIMENSIONADA EM GRAU RECURSAL. INSURGÊNCIA EM FACE DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CASO DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a Lei n. 11.343/2006 não extinguiu do ordenamento jurídico pátrio as figuras típicas dispostas no art. 12 da Lei n. 6.368/76, as quais, a despeito de não repetidas literalmente em um único dispositivo, subsistem desdobradas em artigos esparsos da nova lei.
3. No caso, a pena foi redimensionada e abrandada em grau recursal.
As alegações constantes da inicial, no entanto, insurgiram-se contra os fundamentos expendidos na sentença condenatória, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do writ.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 244.826/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 05/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444LEG:FED LEI:006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART:00012 PAR:00002 INC:00003 ART:00014LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00068LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OPERADA - CONDUTAS DESDOBRADAS EM ARTIGOSESPARSOS) STJ - HC 163545-RJ
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