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Jurisprudência


HC 251485 / SPHABEAS CORPUS2012/0169875-2

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA N. 443/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do disposto no Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Ressalva do entendimento deste Relator. - Todavia, na hipótese, o aumento da pena no patamar de 5/12 foi devidamente justificado com base no excesso da conduta do paciente que manteve a vítima sob a mira de arma de fogo, durante toda empreitada delituosa com os demais roubadores, quando poderia tê-la dispensado, não havendo falar, portanto, em afronta à Súmula n. 443/STJ. - Habeas corpus não conhecido. (HC 251.485/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 09/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 09/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO - INADEQUAÇÃO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - 3ª FASE - EXASPERAÇÃO -FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 303429-SP, HC 289934-SP(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - 3ª FASE - AUMENTO ACIMA DOMÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 188983-SP, HC 219774-RJ
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