HC 251532 / SPHABEAS CORPUS2012/0170453-5
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO EM 2/5.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Se a confissão extrajudicial do paciente foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de ter havido posterior retratação.
2. No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da reincidência com a confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
3. Não há ilegalidade na exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, quando apontados elementos concretos que evidenciam a maior periculosidade e gravidade do roubo - na espécie, o concurso de quatro agentes e o emprego de mais de uma arma de fogo.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a confissão espontânea e proceder à compensação entre essa atenuante e a agravante da reincidência, redimensionando a pena do paciente para 7 anos e 10 meses de reclusão mais 18 dias- multa.
(HC 251.532/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO EM 2/5.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Se a confissão extrajudicial do paciente foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de ter havido posterior retratação.
2. No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da reincidência com a confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
3. Não há ilegalidade na exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, quando apontados elementos concretos que evidenciam a maior periculosidade e gravidade do roubo - na espécie, o concurso de quatro agentes e o emprego de mais de uma arma de fogo.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a confissão espontânea e proceder à compensação entre essa atenuante e a agravante da reincidência, redimensionando a pena do paciente para 7 anos e 10 meses de reclusão mais 18 dias- multa.
(HC 251.532/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro,
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00067
Veja
:
(CONFISSÃO DO ACUSADO - INCIDÊNCIA) STJ - HC 289943-SP, HC 246940-SP, HC 301693-SP, HC 214980-SP(COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO) STJ - EREsp 1154752-RS(RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POROUTROS FUNDAMENTOS- POSSIBILIDADE) STF - RHC 116013
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