main-banner

Jurisprudência


HC 251670 / RSHABEAS CORPUS2012/0171813-1

Ementa
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMA E ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. É necessária a demonstração de prejuízo quanto à apontada nulidade decorrente da suposta não observância do art. 212 do Código de Processo Penal no que se refere à forma como feitas as perguntas e à ordem de inquirição das testemunhas, matéria considerada pela jurisprudência desta Corte como nulidade relativa, que pode ocasionar a anulação do ato se demonstrado o real prejuízo advindo à parte, o que não é o caso autos, no qual o acórdão afirmou expressamente que nada foi suscitado quanto a eventual prejuízo à defesa. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 251.670/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 17/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00212(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008)LEG:FED LEI:011690 ANO:2008
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STF - HC 109956-PR, HC 104045-RJ, HC 114924-RJ, HC 146933-MS(ORDEM NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS - NULIDADE RELATIVA - NÃOCOMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO) STJ - AgRg no AREsp 734116-RO, AgRg no REsp 1525083-RS, RHC 27919-RS, HC 260379-ES, HC 183696-ES, RHC 27719-SE STF - HC 109051-RJ, HC 112446-SP, RHC 110623-DF
Mostrar discussão