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Jurisprudência


HC 251716 / DFHABEAS CORPUS2012/0171943-2

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE INJÚRIA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA (ART. 122, I, ECA). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Nos termos do art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e Adolescente, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. Na hipótese dos autos, o magistrado sentenciante aplicou medida socioeducativa de semiliberdade, em razão de ter sido atribuída aos pacientes a prática de ato infracional análogo ao delito de homicídio duplamente qualificado tentado, cometido com violência à pessoa. Referida medida socioeducativa aplicada, por sinal, é mais benéfica do que o caso concreto exige, não havendo, portanto, nenhum constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. (HC 251.716/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001
Veja : (MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ATO ANÁLOGO AO HOMICÍDIOTENTADO QUALIFICADO - GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA) STJ - HC 332176-DF, AgRg no REsp 1497450-SC
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