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Jurisprudência


HC 258316 / SPHABEAS CORPUS2012/0229911-8

Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO PRATICADO POR ASCENDENTE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. QUANTUM DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/3. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Na hipótese dos autos, considerando a continuidade delitiva específica (delito praticado várias vezes e contra vítimas diversas) não se mostra desproporcional ou exagerado o aumento da pena na fração de 1/3, tendo em vista o limite legal de até o triplo. - Em sede de habeas corpus, deve ser evitada a modificação da sanção penal imposta pelas instâncias ordinárias, que estão mais próximas dos fatos e são soberanas na análise das provas contidas nos autos, devendo a revisão da pena ocorrer somente nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia no cálculo da pena, o que, definitivamente, não se verifica no presente caso. Habeas corpus não conhecido (HC 258.316/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 26/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 PAR:ÚNICO
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO - ANÁLISE DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DE PENA - REEXAME - VIABILIDADE DOINSTRUMENTO) STJ - HC 300074-SP, HC 237023-ES
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