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Jurisprudência


HC 260400 / SPHABEAS CORPUS2012/0252650-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. CRIME PLANEJADO, PRATICADO COM A PARTICIPAÇÃO DE SEIS AGENTES FORTEMENTE ARMADOS, COM EMPREGO DE TORTURA, TENDO UMA DAS VÍTIMAS SIDO QUEIMADA. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. HC NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Muito embora a simples violência empregada na prática do delito não sirva como justificativa apta para o desvalor, por constituir circunstância elementar do delito de latrocínio, a tortura empregada, bem como o fato de uma das vítimas ter sido queimada, além do próprio planejamento do delito, que envolveu a participação de ao menos seis agentes, fortemente armados, na medida em que configuram fatores que desbordam dos ínsitos à espécie, constituem motivação legítima a justificar exasperação da pena-base, sendo, de todo modo, imprópria a via do habeas corpus à revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 260.400/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - VIOLÊNCIA EXAGERADA) STJ - HC 241092-MS, HC 199780-RJ
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