HC 264368 / MGHABEAS CORPUS2013/0029665-8
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A Lei de Execução Penal, em seu art. 181, § 1º, "a", determina que se convertam as penas restritivas de direito impostas em respectivas penas privativas de liberdade, com a notícia de que o condenado se encontra em local incerto e não sabido ou que desatenda intimação por edital, como foi o caso dos autos.
2. Ocorrido o descumprimento injustificado da prestação pecuniária, estando o paciente em local incerto e não sabido e tendo sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado, mostra-se devida a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
3. Ordem não conhecida.
(HC 264.368/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A Lei de Execução Penal, em seu art. 181, § 1º, "a", determina que se convertam as penas restritivas de direito impostas em respectivas penas privativas de liberdade, com a notícia de que o condenado se encontra em local incerto e não sabido ou que desatenda intimação por edital, como foi o caso dos autos.
2. Ocorrido o descumprimento injustificado da prestação pecuniária, estando o paciente em local incerto e não sabido e tendo sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado, mostra-se devida a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
3. Ordem não conhecida.
(HC 264.368/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00181 PAR:00001 LET:ALEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00004LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00565
Veja
:
(EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EMPRIVATIVA DE LIBERDADE - CONDENADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇOINFORMADO) STJ - RHC 29341-MG, RHC 33926-TO
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