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Jurisprudência


HC 265682 / SPHABEAS CORPUS2013/0059292-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO DO JUIZ. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Incabível a análise, por esta Corte Superior, da tese de suspeição do juízo, na medida em que a valoração de isenção foi no Tribunal de origem determinada pela aprecição dos fatos, com revisão descabida na via do habeas corpus. 3. Ademais, a imputação feita nesta impetração não se insere entre as causa legais, taxativas, de impedimento ou suspeição. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 265.682/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTO DE RECURSO CABÍVEL - INADMISSÃO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP, HC 104045-GO(EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - HC 163994-RJ, HC 197028-GO
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