HC 266948 / SEHABEAS CORPUS2013/0081230-3
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ADVERTÊNCIA REALIZADA POR JUÍZO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE IMINENTE DANO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. Embora incompetente o magistrado cível para decretar prisão por descumprimento de ordem judicial, não se verifica ordem direta de danos ao paciente, seja por prisão em flagrante, seja por requisição de inquérito policial, de modo que a ausência de iminente lesão ao direito de locomoção do paciente, mesmo indiretamente, impede o conhecimento do writ.
2. Habeas corpus não conhecido, ficando sem efeito a liminar antes concedida.
(HC 266.948/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ADVERTÊNCIA REALIZADA POR JUÍZO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE IMINENTE DANO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. Embora incompetente o magistrado cível para decretar prisão por descumprimento de ordem judicial, não se verifica ordem direta de danos ao paciente, seja por prisão em flagrante, seja por requisição de inquérito policial, de modo que a ausência de iminente lesão ao direito de locomoção do paciente, mesmo indiretamente, impede o conhecimento do writ.
2. Habeas corpus não conhecido, ficando sem efeito a liminar antes concedida.
(HC 266.948/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, cassada a liminar
anteriormente deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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