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Jurisprudência


HC 268100 / SPHABEAS CORPUS2013/0100734-9

Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. APELAÇÃO DO ADOLESCENTE NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL. RAZÕES INTEMPESTIVAS APRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. O art. 190 do ECA dispõe que a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou semiliberdade será feita ao adolescente e ao seu defensor e, quando não for encontrado o jovem, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. Ademais, o § 2° do mesmo dispositivo estabelece que, "Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença". 2. Quando o jovem infrator, cientificado da sentença, manifesta tempestivamente a sua vontade de recorrer, a apresentação serôdia das razões recursais pela Defensoria Pública não impede o conhecimento do apelo pela segunda instância, sob pena de contrariedade à ampla defesa e ao escopo protetivo da Lei n. 8.090/1990. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conheça do recurso de apelação e o julgue como entender de direito. (HC 268.100/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00190 PAR:00002 ART:00198 INC:00002LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227 PAR:00003 INC:00005LEG:INT RES:000044 ANO:1989 ART:00037 LET:B(CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA)LEG:FED DLG:000028 ANO:1990
Veja : STJ - REsp 744619-RS, HC 269213-SP, REsp 744619-RS
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